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Despacho , de 26 de Abril

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Sumário

Determina as formas de liquidação das dívidas à Previdência

Texto do documento

Despacho

1. As empresas nacionalizadas e as assistidas pelo Estado ou com a sua intervenção ao abrigo do Decreto-Lei 660/74, de 25 de Novembro, devem, a partir da data do presente despacho, cumprir pontualmente as suas obrigações perante as caixas de previdência.

2. Quando às dívidas correspondentes ao período decorrido entre a nacionalização e a assistência ou intervenção do Estado e a data do presente despacho, deverão ser liquidadas em prestações iguais durante o corrente ano.

3. Quanto às dívidas anteriores ao regime de assistência ou intervenção do Estado, deverão as comissões administrativas e os administradores por parte do Estado apresentar ao Ministério da Indústria e Tecnologia a sua relação e expor o critério da prioridade para o seu pagamento, conforme determina o artigo 6.º do Decreto-Lei 22-B/75, de 12 de Maio.

Ministérios das Finanças, da Indústria e Tecnologia e dos Assuntos Sociais, 14 de Abril de 1976. - Pelo Ministro das Finanças, Vítor Manuel Ribeiro Constâncio, Secretário de Estado do Planeamento e do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Walter Ruivo Pinto Gomes Rosa. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2481579.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-11-25 - Decreto-Lei 660/74 - Presidência do Conselho de Ministros

    Fixa normas sobre a assistência do Estado às empresas privadas, individuais ou colectivas, que não funcionem em termos de contribuir normalmente para o desenvolvimento económico do País.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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