Declaração , de 24 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério da Justiça - 4.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
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Fonte: Diário da República n.º 97/1976, Série I de 1976-04-24.
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Data:
1976-04-24
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 240/76, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 83, de 7 de Abril, que prorroga por tempo indeterminado o prazo para os herdeiros hábeis dos servidores dos ex-territórios ultramarinos requererem a pensão de sobrevivência
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que, aposta ao texto do Decreto-Lei 240/76, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 83, de 7 de Abril, deve constar a seguinte menção:
Para ser publicado no Boletim Oficial de Macau. - Vítor Manuel Trigueiros Crespo.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Abril de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2481577.dre.pdf .
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