Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Cooperação, a Portaria 80-A/76, publicada no 2.º suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 39, de 16 de Fevereiro de 1976, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 1.º, onde se lê:
As referências feitas a freguesias, juntas de freguesia, sede das juntas de freguesia, governador civil, partidos políticos e Ministério da Administração Interna entender-se-ão como feitas, respectivamente, a concelhos, câmaras municipais, edifício das câmaras municipais, governador do território, associações cívicas e comissões de candidatura subscritas no mínimo por duzentos e cinquenta candidatos e Ministério da Cooperação.
deve ler-se:
As referências feitas a freguesias, juntas de freguesia, governador civil, Ministério da Administração Interna, entender-se-ão como feitas, respectivamente, a concelhos, câmaras municipais, edifícios das câmaras municipais, governador do território e Ministério da Cooperação.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Abril de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.