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Declaração , de 5 de Abril

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 93-C/76, de 29 de Janeiro (Lei Eleitoral - Parte III - Sistema eleitoral)

Texto do documento

Declaração

Não tendo sido inserido, por lapso, o modelo de mensagem telegráfica previsto no n.º 3 do artigo 75.º do Decreto-Lei 93-C/76, publicado pelo Ministério da Administração Interna no 2.º suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 24, de 29 de Janeiro, determino que se proceda à sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Março de 1976. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.

Telegrama

Presidente da Junta de Freguesia de ...

Delego em ... (nome completo do representante), recenseado nessa freguesia, exercício meu direito de voto.

(Nome completo do cidadão eleitor representado.)

Nota. - Não será considerada válida a nomeação de representante feita por telegrama com quaisquer outros elementos nem por qualquer outra forma.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2481528.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-29 - Decreto-Lei 93-C/76 - Ministério da Administração Interna - Secretariado Técnico dos Assuntos Políticos e Eleitorais

    Lei Eleitoral (Parte III) - Sistema eleitoral.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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