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Despacho , de 2 de Abril

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Sumário

Cria uma comissão administrativa para as empresas Real Companhia Geral de Agricultura das Vinhas do Alto Douro (Real Companhia Velha) e Real Companhia Vinícola do Norte de Portugal

Texto do documento

Despacho

Por deliberação do Conselho de Ministros de 2 de Setembro de 1975, foram suspensos os órgãos sociais das empresas Companhia Geral de Agricultura e Real Vinícola, nomeando em sua substituição, e ao abrigo do Decreto-Lei 660/74, uma comissão administrativa, à qual foi cometida a tarefa principal de se dedicar à gestão económico-financeira das empresas, com vista a alcançar-se, no mais curto prazo, condições de rentabilidade e estabilidade económico-financeira.

Considerando que chegou a seu termo o mandato da actual comissão administrativa;

Considerando que os elementos da comissão administrativa regressam por imperativos vários e vontades expressas às suas anteriores actividades, desejo igualmente expresso pelas empresas a que foram requisitados;

Considerando a necessidade de assegurar, com a maior eficiência e profissionalismo, uma actuante gestão do grupo de empresas até à resolução definitiva do futuro das empresas;

Considerando o elevado montante de dinheiros públicos comprometidos no grupo de companhias - que representavam quase 25% das exportações de vinho do Porto em 1974 -, tornando-se imperativo um estudo criterioso das soluções adequadas à situação verificada nas empresas;

Considerando a necessidade de não criar um vácuo na gestão das referidas empresas, nomeiam-se os senhores:

Dr. José Eduardo Lopes Palma;

Luís Almeida Oliveira;

Dr. José Manuel Serrano Vitória;

que constituirão a comissão administrativa.

A esta comissão, para além de uma gestão de rotina, será cometido o seguinte mandato:

1. Reformulação de toda a política das empresas, especialmente no que se refere a:

a) Definição rigorosa dos quadros e esquemas de funcionamento - organigrama e descrição de cargos;

b) Elaboração do orçamento para 1976 e planos de tesouraria por trimestre;

c) Plano de actividades comerciais. Estimativa de vendas para 1976;

d) Plano (de saneamento) financeiro;

e) Concretização urgente de medidas de carácter social, com plena cobertura das suas necessidades;

f) Até à concretização da reformulação do capital social, tentar acordar com a banca nacionalizada a transformação e racionalização das suas responsabilidades junto dessa instituição;

g) Efectuar imediatamente o inventário exaustivo e pormenorizado das existências de vinhos generosos, não só no que respeita à existência de álcool sintético, mas também quanto a quantidades, antiguidade e qualidade, ou seja, o que permita concluir definitivamente das suas reais possibilidades de exportação para os principais mercados das companhias.

2. Estudo e análise de propostas tendentes a solucionar definitivamente a situação das empresas.

3. Apresentação, no prazo de noventa dias, de um relatório de soluções e propostas, nomeadamente referentes à estrutura da empresa e à composição do seu capital social.

Ministérios das Finanças e do Comércio Externo, 6 de Março de 1976. - O Ministro das Finanças, Francisco Salgado Zenha - O Ministro do Comércio Externo, Joaquim Jorge de Pinho Campinos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2481523.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-11-25 - Decreto-Lei 660/74 - Presidência do Conselho de Ministros

    Fixa normas sobre a assistência do Estado às empresas privadas, individuais ou colectivas, que não funcionem em termos de contribuir normalmente para o desenvolvimento económico do País.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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