Despacho
Por deliberação do Conselho de Ministros de 2 de Setembro de 1975, foram suspensos os órgãos sociais das empresas Companhia Geral de Agricultura e Real Vinícola, nomeando em sua substituição, e ao abrigo do Decreto-Lei 660/74, uma comissão administrativa, à qual foi cometida a tarefa principal de se dedicar à gestão económico-financeira das empresas, com vista a alcançar-se, no mais curto prazo, condições de rentabilidade e estabilidade económico-financeira.
Considerando que chegou a seu termo o mandato da actual comissão administrativa;
Considerando que os elementos da comissão administrativa regressam por imperativos vários e vontades expressas às suas anteriores actividades, desejo igualmente expresso pelas empresas a que foram requisitados;
Considerando a necessidade de assegurar, com a maior eficiência e profissionalismo, uma actuante gestão do grupo de empresas até à resolução definitiva do futuro das empresas;
Considerando o elevado montante de dinheiros públicos comprometidos no grupo de companhias - que representavam quase 25% das exportações de vinho do Porto em 1974 -, tornando-se imperativo um estudo criterioso das soluções adequadas à situação verificada nas empresas;
Considerando a necessidade de não criar um vácuo na gestão das referidas empresas, nomeiam-se os senhores:
Dr. José Eduardo Lopes Palma;
Luís Almeida Oliveira;
Dr. José Manuel Serrano Vitória;
que constituirão a comissão administrativa.
A esta comissão, para além de uma gestão de rotina, será cometido o seguinte mandato:
1. Reformulação de toda a política das empresas, especialmente no que se refere a:
a) Definição rigorosa dos quadros e esquemas de funcionamento - organigrama e descrição de cargos;
b) Elaboração do orçamento para 1976 e planos de tesouraria por trimestre;
c) Plano de actividades comerciais. Estimativa de vendas para 1976;
d) Plano (de saneamento) financeiro;
e) Concretização urgente de medidas de carácter social, com plena cobertura das suas necessidades;
f) Até à concretização da reformulação do capital social, tentar acordar com a banca nacionalizada a transformação e racionalização das suas responsabilidades junto dessa instituição;
g) Efectuar imediatamente o inventário exaustivo e pormenorizado das existências de vinhos generosos, não só no que respeita à existência de álcool sintético, mas também quanto a quantidades, antiguidade e qualidade, ou seja, o que permita concluir definitivamente das suas reais possibilidades de exportação para os principais mercados das companhias.
2. Estudo e análise de propostas tendentes a solucionar definitivamente a situação das empresas.
3. Apresentação, no prazo de noventa dias, de um relatório de soluções e propostas, nomeadamente referentes à estrutura da empresa e à composição do seu capital social.
Ministérios das Finanças e do Comércio Externo, 6 de Março de 1976. - O Ministro das Finanças, Francisco Salgado Zenha - O Ministro do Comércio Externo, Joaquim Jorge de Pinho Campinos.