Resolução do Conselho de Ministros
Por resolução do Conselho de Ministros de 29 de Abril de 1975, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, de 9 de Maio do mesmo ano, foi determinada a intervenção do Estado na Planal - Sociedade de Planeamento e Desenvolvimento do Algarve, S. A. R. L.
Verifica-se, porém, que o campo de golfe existente na propriedade denominada Quinta do Lago, e que constitui o equipamento de maior importância do complexo turístico, não é pertença desta, mas sim da Sociedade do Golfe da Quinta do Lago.
Por outro lado, verifica-se ainda que os membros dos corpos gerentes desta sociedade ou se ausentaram do País ou se afastaram do exercício das suas funções.
Esta situação é manifestamente incompatível com a exploração do complexo turístico, que compete à comissão administrativa da Planal realizar.
Por outro lado, verifica-se também que os corpos gerentes da Planal continuam no exercício das suas funções, o que cria uma situação melindrosa à comissão administrativa nomeada, podendo vir a prejudicar a sua actuação.
Nesta conformidade, e atendendo à situação exposta, o Conselho de Ministros delibera o seguinte:
1. É determinada a intervenção do Estado na Sociedade do Golfe da Quinta do Lago, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 660/74.
2. São suspensos os órgãos sociais das sociedades Planal - Sociedade de Planeamento e Desenvolvimento do Algarve, S. A. R. L., e Sociedade do Golfe da Quinta do Lago.
Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Março de 1976. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.