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Decreto 177/70, de 22 de Abril

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Sumário

Autoriza o Instituto Nacional de Estatística a celebrar contratos para aluguer de equipamento mecanográfico.

Texto do documento

Decreto 177/70

Considerando que se torna indispensável ampliar a capacidade do equipamento mecanográfico do Instituto Nacional de Estatística com um novo computador e algumas unidades periféricas, a fim de tornar possível satisfazer as necessidades normais e as que derivam da realização de recenseamentos e inquéritos;

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de

1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo

decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o Instituto Nacional de Estatística a celebrar contratos para aluguer de equipamento mecanográfico, pela importância máxima anual de 5406120$00.

Art. 2.º O encargo resultante da execução dos contratos referidos no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:

Em 1970 - 2167540$00.

Em 1971 e anos seguintes - 5406120$00.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas.

Promulgado em 15 de Abril de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 22 de Abril de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES

THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/04/22/plain-248152.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/248152.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-01-31 - Decreto-Lei 48234 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Actualiza as disposições em vigor relativas ao regime legal em que os serviços do Estado podem realizar despesas com obras ou aquisições de material e alarga à matéria contemplada no presente decreto-lei, com as necessárias adaptações, o regime geral de delegações e subdelegações de poderes estabelecido no Decreto-Lei n.º 48059 - Dá nova redacção à alínea g) do n.º 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 22257, adita um parágrafo ao mesmo artigo 6.º e revoga o Decreto-Lei n.º 27563 e várias disposições do Decreto- (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-08-18 - Decreto 315/72 - Presidência do Conselho - Instituto Nacional de Estatística

    Autoriza o Instituto Nacional de Estatística a celebrar contratos para compra de equipamento mecanográfico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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