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Decreto 315/72, de 18 de Agosto

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Sumário

Autoriza o Instituto Nacional de Estatística a celebrar contratos para compra de equipamento mecanográfico.

Texto do documento

Decreto 315/72

de 18 de Agosto

Os contratos de aluguer do equipamento mecanográfico do Instituto Nacional de Estatística, efectuados ao abrigo do Decreto 177/70, de 22 de Abril, previam a opção de compra. Reconhecida a vantagem financeira de usar dessa prerrogativa e ainda a necessidade de ampliar o actual equipamento do Instituto Nacional de Estatística;

Tendo em vista o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o Instituto Nacional de Estatística a celebrar, no corrente ano, contratos para compra de equipamento mecanográfico que ora tem ao serviço em regime de aluguer, bem como de novo equipamento complementar necessário.

Art. 2.º O encargo resultante da execução dos contratos referidos no artigo anterior não poderá exceder as seguintes quantias, que serão satisfeitos em Janeiro de cada um dos anos a seguir indicados:

Em 1973 - 4950000$00;

Em 1974 - 4400000$00;

Em 1975 - 4100000$00.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas.

Promulgado em 7 de Agosto de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/08/18/plain-236786.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/236786.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-01-31 - Decreto-Lei 48234 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Actualiza as disposições em vigor relativas ao regime legal em que os serviços do Estado podem realizar despesas com obras ou aquisições de material e alarga à matéria contemplada no presente decreto-lei, com as necessárias adaptações, o regime geral de delegações e subdelegações de poderes estabelecido no Decreto-Lei n.º 48059 - Dá nova redacção à alínea g) do n.º 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 22257, adita um parágrafo ao mesmo artigo 6.º e revoga o Decreto-Lei n.º 27563 e várias disposições do Decreto- (...)

  • Tem documento Em vigor 1970-04-22 - Decreto 177/70 - Presidência do Conselho

    Autoriza o Instituto Nacional de Estatística a celebrar contratos para aluguer de equipamento mecanográfico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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