Decreto 177/70, de 22 de Abril
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho
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Fonte: Diário do Governo n.º 94/1970, Série I de 1970-04-22.
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Data:
1970-04-22
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Secções desta página::
Autoriza o Instituto Nacional de Estatística a celebrar contratos para aluguer de equipamento mecanográfico.
Decreto 177/70
Considerando que se torna indispensável ampliar a capacidade do equipamento
mecanográfico do Instituto Nacional de Estatística com um novo computador e algumas
unidades periféricas, a fim de tornar possível satisfazer as necessidades normais e as que
derivam da realização de recenseamentos e inquéritos;
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de
1968;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo
decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizado o Instituto Nacional de Estatística a celebrar contratos para
aluguer de equipamento mecanográfico, pela importância máxima anual de 5406120$00.
Art. 2.º O encargo resultante da execução dos contratos referidos no artigo anterior não
poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:
Em 1970 - 2167540$00.
Em 1971 e anos seguintes - 5406120$00.
Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas.
Promulgado em 15 de Abril de 1970.
Publique-se.
Presidência da República, 22 de Abril de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES
THOMAZ.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/04/22/plain-248152.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/248152.dre.pdf .
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1968-01-31 -
Decreto-Lei
48234 -
Presidência do Conselho e Ministério das Finanças
Actualiza as disposições em vigor relativas ao regime legal em que os serviços do Estado podem realizar despesas com obras ou aquisições de material e alarga à matéria contemplada no presente decreto-lei, com as necessárias adaptações, o regime geral de delegações e subdelegações de poderes estabelecido no Decreto-Lei n.º 48059 - Dá nova redacção à alínea g) do n.º 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 22257, adita um parágrafo ao mesmo artigo 6.º e revoga o Decreto-Lei n.º 27563 e várias disposições do Decreto- (...)
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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