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Despacho , de 23 de Março

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Sumário

Fixa para o ano corrente, como feriados, os dias 19 de Abril e 24 de Dezembro

Texto do documento

Despacho

Ouvidos os trabalhadores deste Ministério e atendendo à vontade largamente maioritária, fixo para o ano corrente, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 713-A/75, de 19 de Dezembro, como feriados, os dias 19 de Abril (segunda-feira posterior ao Domingo de Páscoa) e 24 de Dezembro.

Ministério da Justiça, 8 de Março de 1976. - O Ministro da Justiça, João de Deus Pinheiro Farinha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2481490.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-12-19 - Decreto-Lei 713-A/75 - Ministérios da Administração Interna e do Trabalho

    Dá nova redacção ao artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 292/75, de 16 de Junho (uniformização do número de feriados).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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