Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto-Lei 117-C/76, publicado pelo Ministério do Equipamento Social no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 33, de 9 de Fevereiro de 1976, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
Na fórmula, onde se lê: «Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Maio ...», deve ler-se: «Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Março de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.