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Declaração , de 22 de Março

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 117-C/76, publicado pelo Ministério do Equipamento Social, no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 33, de 9 de Fevereiro de 1976

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto-Lei 117-C/76, publicado pelo Ministério do Equipamento Social no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 33, de 9 de Fevereiro de 1976, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

Na fórmula, onde se lê: «Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Maio ...», deve ler-se: «Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março ...»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Março de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2481485.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-02-09 - Decreto-Lei 117-C/76 - Ministério do Equipamento Social - Secretaria de Estado das Obras Públicas - Laboratório Nacional de Engenharia Civil

    Introduz alterações na lei orgânica do Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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