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Despacho , de 20 de Março

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Sumário

Cria o Centro de Estudo de Migrações e Protecção de Aves (CEMPA)

Texto do documento

Despacho

As numerosas espécies de aves condicionam os ciclos biológicos de muitas outras espécies animais e vegetais, pelo que a diminuição dos seus efectivos, ou mesmo possível extinção, compromete gravemente o equilíbrio da Natureza.

Verifica-se, a partir do ano de 1968, por exemplo, uma diminuição assustadora nos efectivos das aves de arribação, pelo que a sua protecção constitui hoje uma preocupação a nível mundial. Neste plano importa que o nosso país se integre nos programas de estudo e protecção internacionais que respeitem à região paleárctica, de que faz parte, uma vez que, dada a sua situação geográfica, extensão da sua costa, existência de amplos estuários e maciços importantes de vegetação climática, nela ocupa uma posição particularmente importante.

Da mesma forma, no que diz respeito às aves sedentárias, importa promover os estudos que se lhes referem e conferir-lhes a protecção que a sua importância ecológica e económica impõe.

Verifica-se, portanto, a necessidade de que o estudo e a coordenação destas actividades sejam centralizados num Centro de Estudo de Migrações e Protecção de Aves (CEMPA), no âmbito do Gabinete da Conservação da Natureza e Protecção da Paisagem, criado no Serviço de Estudos do Ambiente pelo Decreto-Lei 550/75, de 30 de Setembro.

O CEMPA, para além da investigação e promoção de medidas de protecção, deverá interessar-se pela divulgação, a todos os níveis da população e em especial das escolas, dos problemas respeitantes ao estudo das aves e sua defesa.

Outra das funções do CEMPA será a centralização e coordenação dos serviços de anilhagem e recaptura de aves em Portugal de forma a, por um lado, poderem os respectivos dados ser tratados metodicamente e, por outro lado, se poder corresponder às solicitações dos diversos centros europeus da especialidade e se beneficiar dos trabalhos desses centros.

Assim, passa a existir no Serviço de Estudos do Ambiente, incluído no Gabinete da Conservação da Natureza e Protecção da Paisagem da Secretaria de Estado do Ambiente, o Centro de Estudo de Migrações e Protecção de Aves (CEMPA).

Os encargos resultantes do funcionamento do CEMPA são cobertos pelas verbas orçamentais do Serviço de Estudos do Ambiente.

Secretaria de Estado do Ambiente, 9 de Março de 1976. - O Secretário de Estado do Ambiente, Gonçalo Ribeiro Telles.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2481484.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-09-30 - Decreto-Lei 550/75 - Ministério do Equipamento Social e do Ambiente - Secretaria de Estado do Ambiente

    Organiza a Secretaria de Estado do Ambiente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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