Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto-Lei 91/76, publicado pelo Ministério das Finanças, no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 24, de 29 de Janeiro, existem as seguintes divergências, que assim se rectificam:
No 2.º parágrafo do preâmbulo, onde se lê: «Mas enquanto tal se não verifica, ...», deve ler-se: «Mas, enquanto tal se não verifica, ...»
No artigo 1.º, onde se lê: «... por um presidente mais sete juízes, ...», deve ler-se: «... por um presidente e mais sete juízes, ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Março de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.