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Declaração , de 15 de Março

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 93-C/76, de 29 de Janeiro, referente à Lei Eleitoral (parte III) - Sistema Eleitoral

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério da Administração Interna, o Decreto-Lei 93-C/76, de 29 de Janeiro, publicado no 2.º suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 24, de 29 de Janeiro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 75.º, onde se lê: «... ampliam-se ...», deve ler-se: «... aplicam-se ...».

No artigo 122.º, onde se lê: «... procedimento ...», deve ler-se: «... prosseguimento ...».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Março de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2481468.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-29 - Decreto-Lei 93-C/76 - Ministério da Administração Interna - Secretariado Técnico dos Assuntos Políticos e Eleitorais

    Lei Eleitoral (Parte III) - Sistema eleitoral.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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