Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto-Lei 95-B/76, publicado pelos Ministérios da Administração Interna e dos Negócios Estrangeiros no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 25, de 30 de Janeiro, existem as seguintes divergências, que assim se rectificam:
No preâmbulo, onde se lê: «Dado que, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 155/76, de 26 de Fevereiro, ...», deve ler-se: «Dado que, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 95-A/76, de 30 de Janeiro, ...»
No final do diploma consta a seguinte menção:
«Para ser publicado no Boletim Oficial de Macau. - Victor Manuel Trigueiros Crespo.»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Março de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.