Despacho , de 10 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Educação e Investigação Científica - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 59/1976, 1º Suplemento, Série I de 1976-03-10.
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Data:
1976-03-10
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Documento na página oficial do DRE
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Esclarece dúvidas suscitadas na interpretação do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 830/74, de 31 de Dezembro
Despacho
Nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 830/74, de 31 de Dezembro, esclarece-se que a equiparação prevista no n.º 2 do artigo 3.º do citado diploma abrange os titulares dos cursos mencionados no Decreto 20328, de 21 de Setembro de 1931, em que se incluem os diplomados com os cursos de Química Laboratorial pelos institutos industriais, os quais são, desta forma, equiparados a bacharéis de engenharia, com o título de engenheiros técnicos, dado o disposto no artigo 222.º do Decreto-Lei 38032, de 4 de Novembro de 1950, por um lado, e a expressa referência contida no citado n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 830/74, por outro.
Ministério da Educação e Investigação Científica, 18 de Fevereiro de 1976. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, Vítor Manuel Rodrigues Alves.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2481458.dre.pdf .
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