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Despacho , de 10 de Março

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Sumário

Esclarece dúvidas suscitadas na interpretação do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 830/74, de 31 de Dezembro

Texto do documento

Despacho

Nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 830/74, de 31 de Dezembro, esclarece-se que a equiparação prevista no n.º 2 do artigo 3.º do citado diploma abrange os titulares dos cursos mencionados no Decreto 20328, de 21 de Setembro de 1931, em que se incluem os diplomados com os cursos de Química Laboratorial pelos institutos industriais, os quais são, desta forma, equiparados a bacharéis de engenharia, com o título de engenheiros técnicos, dado o disposto no artigo 222.º do Decreto-Lei 38032, de 4 de Novembro de 1950, por um lado, e a expressa referência contida no citado n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 830/74, por outro.

Ministério da Educação e Investigação Científica, 18 de Fevereiro de 1976. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, Vítor Manuel Rodrigues Alves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2481458.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1931-09-21 - Decreto 20328 - Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Técnico

    Estabelece as bases do ensino técnico médio comercial e industrial

  • Tem documento Em vigor 1974-12-31 - Decreto-Lei 830/74 - Ministério da Educação e Cultura

    Converte os institutos industriais em escolas superiores que passam a ser designadas por institutos superiores de engenharia. Publica em anexo os quadros de pessoal dos Institutos Superiores de Engenharia de Lisboa, do Porto e de Coimbra.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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