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Portaria 281/2009, de 18 de Março

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Sumário

Altera o Regulamento de Aplicação da Medida n.º 4, «Gestão e Infra-Estruturas Hidro-Agrícolas do Programa Agro», aprovado pela Portaria n.º 928/2000, de 2 de Outubro.

Texto do documento

Portaria 281/2009

de 18 de Março

A desejável inclusão da execução de projectos pré-identificados e associados à Rede de Rega do Empreendimento de Fins Múltiplos do Alqueva, no âmbito da medida n.º 4, «Gestão e infra-estruturas hidro-agrícolas», do Programa Agro, cujo Regulamento foi aprovado pela Portaria 928/2000, de 2 de Outubro, implica a alteração deste Regulamento quanto ao tipo de beneficiários das ajudas a conceder aí previstos.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 163-A/2000, de 27 de Julho, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração do Regulamento aprovado pela Portaria 928/2000, de 2 de Outubro

O artigo 3.º do Regulamento de Aplicação da Medida n.º 4, «Gestão e Infra-Estruturas Hidro-Agrícolas», do Programa Agro, aprovado em anexo à Portaria 928/2000, de 2 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria 243/2002, de 12 de Março, é alterado, passando a ter a seguinte redacção:

«Artigo 3.º

Beneficiários

1 - Podem beneficiar das ajudas previstas neste Regulamento os titulares de prédios rústicos ou parcelas de prédios rústicos, organizados em associações de beneficiários ou juntas de agricultores, através dos competentes organismos da administração central, e estes últimos, quando se trate de elaboração de estudos e projectos de execução, bem como a EDIA - Empresa de Desenvolvimento das Infra-Estruturas do Alqueva, S. A.

2 - ..................................................................»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 13 de Março de 2009.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/03/18/plain-248143.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/248143.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-07-27 - Decreto-Lei 163-A/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as regras gerais de aplicação do Programa Operacional de Agricultura e Desenvolvimento Rural (POADR/Programa), bem como da componente agrícola dos programas operacionais de âmbito regional do III Quadro Comunitário de Apoio (QCA III) e define, no âmbito do Programa Agro e da Medida AGRIS, quais os domínios em que podem ser concedidas ajudas financeiras.

  • Tem documento Em vigor 2000-10-02 - Portaria 928/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Regulamento de Aplicação da Medida 4 - Gestão e Infra-Estruturas Hidro-Agrícolas do Programa AGRO.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-12 - Portaria 243/2002 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 928/2000, de 2 de Outubro, que aprova o Regulamento de Aplicação da Medida n.º 4, «Gestão e infra-estruturas hidro-agrícolas», do Programa AGRO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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