Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 243/2002, de 12 de Março

Partilhar:

Sumário

Altera a Portaria n.º 928/2000, de 2 de Outubro, que aprova o Regulamento de Aplicação da Medida n.º 4, «Gestão e infra-estruturas hidro-agrícolas», do Programa AGRO.

Texto do documento

Portaria 243/2002
de 12 de Março
Tendo em vista imprimir maior celeridade na realização dos estudos de emparcelamento nas áreas beneficiadas pelos grandes aproveitamentos hidro-agrícolas em curso, há que proceder à alteração do tipo de beneficiários das ajudas a conceder no âmbito da medida n.º 4, «Gestão e infra-estruturas hidro-agrícolas», do Programa AGRO.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 163-A/2000, de 27 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o artigo 3.º do Regulamento aprovado pela Portaria 928/2000, de 2 de Outubro, passe a ter a seguinte redacção:

«Artigo 3.º
Beneficiários
1 - Podem beneficiar das ajudas previstas neste Regulamento os titulares de prédios rústicos ou parcelas de prédios rústicos organizados em associações de beneficiários ou juntas de agricultores, através dos competentes organismos da administração central, e estes últimos, quando se trate de elaboração de estudos e projectos de execução.

2 - Em casos excepcionais, as associações de beneficiários e as juntas de agricultores podem beneficiar de ajudas para a elaboração de estudos de emparcelamento necessários à realização dos projectos a que se refere o artigo 2.º, desde que sejam objecto de parecer prévio favorável do IHERA.»

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, em 19 de Fevereiro de 2002.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/150089.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-07-27 - Decreto-Lei 163-A/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as regras gerais de aplicação do Programa Operacional de Agricultura e Desenvolvimento Rural (POADR/Programa), bem como da componente agrícola dos programas operacionais de âmbito regional do III Quadro Comunitário de Apoio (QCA III) e define, no âmbito do Programa Agro e da Medida AGRIS, quais os domínios em que podem ser concedidas ajudas financeiras.

  • Tem documento Em vigor 2000-10-02 - Portaria 928/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Regulamento de Aplicação da Medida 4 - Gestão e Infra-Estruturas Hidro-Agrícolas do Programa AGRO.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-03-18 - Portaria 281/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Regulamento de Aplicação da Medida n.º 4, «Gestão e Infra-Estruturas Hidro-Agrícolas do Programa Agro», aprovado pela Portaria n.º 928/2000, de 2 de Outubro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda