Declaração , de 27 de Fevereiro
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 93-A/76, de 29 de Janeiro [Lei Eleitoral (Parte I) - Capacidade eleitoral]
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto-Lei 93-A/76, publicado pelo Ministério da Administração Interna, no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 24, de 29 de Janeiro, existe a seguinte divergência que assim se rectifica:
No artigo 6.º, na alínea f), onde se lê: «Os diplomados de carreira ...», deve ler-se: «Os diplomatas de carreira ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Fevereiro de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2481427.dre.pdf .
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