Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração , de 27 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 93-A/76, de 29 de Janeiro [Lei Eleitoral (Parte I) - Capacidade eleitoral]

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto-Lei 93-A/76, publicado pelo Ministério da Administração Interna, no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 24, de 29 de Janeiro, existe a seguinte divergência que assim se rectifica:

No artigo 6.º, na alínea f), onde se lê: «Os diplomados de carreira ...», deve ler-se: «Os diplomatas de carreira ...»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Fevereiro de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2481427.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-29 - Decreto-Lei 93-A/76 - Ministério da Administração Interna - Secretariado Técnico dos Assuntos Políticos e Eleitorais

    Lei Eleitoral (Parte I) - Capacidade eleitoral.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda