Resolução do Conselho de Ministros
1 - Por despacho do Primeiro-Ministro de 25 de Março de 1975, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 81, de 7 de Abril do mesmo ano, foi nomeada uma comissão administrativa para a Supa - Companhia Portuguesa de Supermercados, S. A. R. L. Posteriormente, e ainda por despacho do Primeiro-Ministro de 22 de Abril de 1975, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 101, de 2 de Maio do mesmo ano, foi aquela comissão administrativa alargada às restantes empresas tidas como do grupo Pão de Açúcar.
Finalmente, por resolução do Conselho de Ministros de 20 de Maio de 1975, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 126, de 2 de Junho de 1975, foi a referida comissão administrativa ampliada de mais dois elementos, um dos Supermercados A. C. Santos, S. A. R. L., e empresas associadas, e outro da Nutripol - Sociedade Portuguesa de Supermercados, S. A. R. L., ficando estas empresas, bem como os Supermercados Boa Ajuda Modelar, Lda., também sob a administração daquela comissão. Foi ainda mandado instaurar inquérito àquelas organizações.
Assim, são do âmbito daquela comissão administrativa as seguintes empresas:
Grupo Pão de Açúcar - Supa - Companhia Portuguesa de Supermercados, S. A. R. L.; (Planco) Comércio Internacional, S. A. R. L.; (Solnave) Comércio de Distribuição, S. A. R. L.; (P. A.) Empreendimentos, S. A. R. L.; Sociedade Comercial Silvas (Primos), S. A. R. L.; Planalto Imobiliária, S. A. R. L.; (Novagesta) Gestão de Empresas, S. A. R. L., e (Pão de Açúcar) Gestão e Contrôle de Empresas, S. A. R. L.;
Supermercados A. C. Santos, S. A. R. L., e seus estabelecimentos associados - Supermercados Ideal de Alvalade, Lda.; Ideal da Estefânia, Lda.; Ideal de Olivelas, Lda.; Ideal dos Olivais, Lda.; Supermercado Central de Moscavide, Lda., e Fábrica de Rebuçados Anilusa, Lda.;
Nutripol - Sociedade Portuguesa de Supermercados, S. A. R. L;
Supermercados Boa Ajuda Modelar, Lda.
2 - Ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 660/74, de 25 de Novembro, o Conselho de Ministros resolve:
2.1 - Demitir a comissão administrativa em exercício.
2.2 - Nomear nova comissão administrativa com o âmbito da anterior, composta de três elementos, dos quais um representante do Ministério das Finanças, outro do corpo de directores daquelas empresas e o presidente a designar pelo Ministério do Comércio Interno:
Representante do Ministério do Comércio Interno;
Representante do Ministério das Finanças;
Dr. Artur Fernando Mouzinho de Almeida e Silva.
Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Fevereiro de 1976. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.