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Declaração , de 16 de Fevereiro

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 503/75, de 13 de Setembro, que aprova o Estatuto de Controlador de Tráfego Aéreo

Texto do documento

Declaração

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 212, de 13 de Setembro, o Decreto-Lei 503/75, determino que se façam as seguintes rectificações:

No artigo 14.º, onde se lê:

b) ... um curso de especialização adequado às soluções a exercer;

deve ler-se:

b) ... um curso de especialização adequado às funções a exercer;

No artigo 16.º, no título, onde se lê: «(Concessão das qualidades)», deve ler-se: «(Concessão das qualificações)».

No artigo 21.º, n.º 2, onde se lê:

a) Qualificação de contrôle de aeródromo ou aeródromos correspondentes à qualificação de que é detentor;

deve ler-se:

a) Qualificação de contrôle de aeródromo: executar ou supervisionar a execução do serviço de contrôle de aeródromo ou aeródromos correspondente à qualificação de que é detentor;

No artigo 28.º, n.º 1, onde se lê:

a) ...

Inspectores de contrôle;

deve ler-se:

a) ...

Inspectores de contrôle do tráfego aéreo;

e no n.º 2, onde se lê: «... a que se refere a alínea do número anterior ...», deve ler-se: «... a que se refere a alínea a) do número anterior ...».

No artigo 29.º, n.º 1, onde se lê:

a) Os actuais inspectores de contrôle e oficiais de circulação aérea ...

deve ler-se:

a) Os actuais inspectores de contrôle do tráfego aéreo e oficiais de circulação aérea ...

No artigo 30.º, n.º 1, onde se lê:

a) Os actuais inspectores de contrôle manterão ...

deve ler-se:

a) Os actuais inspectores de contrôle do tráfego aéreo manterão...

No artigo 31.º, n.º 2, onde se lê: «... com dispensa de idade e habilitações literárias», deve ler-se: «... com dispensa do limite de idade e de habilitações literárias».

No artigo 32.º, n.º 1, onde se lê:

c) Inspectores de contrôle ...

deve ler-se:

c) Inspectores de contrôle do tráfego aéreo ...

e no n.º 2, onde se lê:

a) Inspectores de contrôle ...

deve ler-se:

a) Inspectores de contrôle do tráfego aéreo ...

No mapa 1, «Mapa a que se refere o artigo 2.º do Decreto-Lei 503/75», onde se lê:

(ver documento original)

deve ler-se:

(ver documento original)

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Janeiro de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2481394.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-09-13 - Decreto-Lei 503/75 - Ministério dos Transportes e Comunicações

    Aprova, no âmbito do quadro técnico da Direcção Geral da Aeronáutica Civil, o estatuto do controlador de tráfego aéreo, que abrange as seguintes categorias: controlador do tráfego aéreo sénior, controlador do tráfego aéreo e controlador do tráfego aéreo auxiliar. Publica em anexo, mapa do referido grupo de pessoal e respectivos vencimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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