Declaração
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 212, de 13 de Setembro, o Decreto-Lei 503/75, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 14.º, onde se lê:
b) ... um curso de especialização adequado às soluções a exercer;
deve ler-se:
b) ... um curso de especialização adequado às funções a exercer;
No artigo 16.º, no título, onde se lê: «(Concessão das qualidades)», deve ler-se: «(Concessão das qualificações)».
No artigo 21.º, n.º 2, onde se lê:
a) Qualificação de contrôle de aeródromo ou aeródromos correspondentes à qualificação de que é detentor;
deve ler-se:
a) Qualificação de contrôle de aeródromo: executar ou supervisionar a execução do serviço de contrôle de aeródromo ou aeródromos correspondente à qualificação de que é detentor;
No artigo 28.º, n.º 1, onde se lê:
a) ...
Inspectores de contrôle;
deve ler-se:
a) ...
Inspectores de contrôle do tráfego aéreo;
e no n.º 2, onde se lê: «... a que se refere a alínea do número anterior ...», deve ler-se: «... a que se refere a alínea a) do número anterior ...».
No artigo 29.º, n.º 1, onde se lê:
a) Os actuais inspectores de contrôle e oficiais de circulação aérea ...
deve ler-se:
a) Os actuais inspectores de contrôle do tráfego aéreo e oficiais de circulação aérea ...
No artigo 30.º, n.º 1, onde se lê:
a) Os actuais inspectores de contrôle manterão ...
deve ler-se:
a) Os actuais inspectores de contrôle do tráfego aéreo manterão...
No artigo 31.º, n.º 2, onde se lê: «... com dispensa de idade e habilitações literárias», deve ler-se: «... com dispensa do limite de idade e de habilitações literárias».
No artigo 32.º, n.º 1, onde se lê:
c) Inspectores de contrôle ...
deve ler-se:
c) Inspectores de contrôle do tráfego aéreo ...
e no n.º 2, onde se lê:
a) Inspectores de contrôle ...
deve ler-se:
a) Inspectores de contrôle do tráfego aéreo ...
No mapa 1, «Mapa a que se refere o artigo 2.º do Decreto-Lei 503/75», onde se lê:
(ver documento original)
deve ler-se:
(ver documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Janeiro de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.