A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração , de 14 de Fevereiro

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 746/75, que concede facilidades no pagamento de impostos e contribuições ao Estado

Texto do documento

Declaração

Tendo sido publicado com inexactidão no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 300, de 31 de Dezembro findo, o Decreto-Lei 746/75, determino que se faça a seguinte rectificação:

No artigo 2.º, n.º 1, 2.º, alínea b), onde se lê:

b) Liquidação definitiva:

Em quatro prestações, com vencimento em Julho e Outubro de 1976 e em Janeiro e Abril de 1977.

deve ler-se:

b) Liquidação definitiva:

Em quatro prestações, com vencimento em Outubro e Dezembro de 1976 e Fevereiro e Abril de 1977.

Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Janeiro de 1976. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2481393.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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