Declaração
Tendo sido publicado com inexactidão no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 300, de 31 de Dezembro findo, o Decreto-Lei 746/75, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 2.º, n.º 1, 2.º, alínea b), onde se lê:
b) Liquidação definitiva:
Em quatro prestações, com vencimento em Julho e Outubro de 1976 e em Janeiro e Abril de 1977.
deve ler-se:
b) Liquidação definitiva:
Em quatro prestações, com vencimento em Outubro e Dezembro de 1976 e Fevereiro e Abril de 1977.
Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Janeiro de 1976. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.