Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto-Lei 25-A/76, publicado no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 12, de 15 de Janeiro, existem as seguintes divergências, que assim se rectificam:
No artigo 6.º, n.º 3, onde se lê: «... a indicar pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, e em Macau.», deve ler-se: «... a indicar pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, e em Macau, segundo regime a definir por lei especial.»
No artigo 19.º, n.º 3, onde se lê: «... por editais a afixar nas embaixadas, consulares de carreira ...», deve ler-se: «... por editais a afixar nas embaixadas, consulados de carreira.»
No artigo 49.º, onde se lê: «... quanto ao estrangeiro e a território ultramarino ainda sob administração portuguesa.», deve ler-se: «... quanto ao estrangeiro e a Macau.»
No artigo 21.º consta o n.º 6 com a seguinte redacção:
Quando a apresentação do verbete e do duplicado, se exigido, não for feita pelo próprio, mas por apresentante, no uso da faculdade prevista no n.º 3 do artigo 4.º, deverá o apresentante assiná-lo, também, identificando-se com o seu bilhete de identidade.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Janeiro de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.