Rectificação , de 7 de Fevereiro
De ter sido rectificado o Decreto n.º 89/76, de 29 de Janeiro, que extingue a Direcção-Geral dos Assuntos Culturais
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 24, de 29 de Janeiro, o Decreto 89/76, determino que se faça a seguinte rectificação:
No anexo, onde se lê:
10 - Inspector-orientador de 1.ª - G.
deve ler-se:
11 - Inspector-orientador de 1.ª - G.
Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Janeiro de 1976. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2481377.dre.pdf .
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