Resolução do Conselho de Ministros
Considerando os insistentes pedidos dos trabalhadores da Empresa Têxtil Manuel Gonçalves, S. A. R. L., para que cesse a intervenção do Estado na Empresa;
Considerando, por outro lado, que os condicionalismos da Empresa não recomendam que continue a ser-lhe aplicado o Decreto-Lei 660/74;
Terminando no dia 4 de Fevereiro o mandato da actual comissão administrativa:
O Conselho de Ministros, reunido em 3 de Fevereiro de 1976, resolveu:
1 - Cessar a intervenção do Estado na Empresa Têxtil Manuel Gonçalves, S. A. R. L., exercida desde 23 de Agosto de 1975, ao abrigo do Decreto-Lei 660/74;
2 - Nomear um representante do Estado para o cargo de presidente do conselho fiscal;
3 - Não reconhecer qualquer suspensão ou saneamento de trabalhadores da Empresa que, entretanto, tenham sido deliberados por qualquer órgão ou grupo dentro ou fora da Empresa.
Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Fevereiro de 1976. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.