Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que a Lei Orgânica do Banco de Portugal, anexa ao Decreto-Lei 644/75, de 15 de Novembro, publicado, pelo Ministério das Finanças, no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 265, de 15 de Novembro de 1975, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Onde se lê: «Art. 28.º - 1.», deve ler-se unicamente: «Art. 28.º».
No art. 35.º, onde se lê: «... em acordos multilaterais de compensação e pagamentos, ou, ainda, quando devidos e pagamento, ou, ainda, quando devidos na qualidade de banco central ...», deve ler-se: «... em acordos multilaterais de compensação e pagamentos, ou, ainda, quando devidos na qualidade de banco central ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Janeiro de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.