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Despacho , de 23 de Janeiro

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Sumário

Fixa o número de pessoas que hão-de integrar a relação de jurados nos bairros administrativos de Lisboa e Porto e nos concelhos de todo o País

Texto do documento

Despacho

Em execução do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 679/75, de 9 de Dezembro, fixa-se no mapa em anexo o número de pessoas que hão-de integrar a relação de jurados nos bairros administrativos de Lisboa e Porto e nos concelhos de todo o País.

Ministérios da Administração Interna e da Justiça, 16 de Dezembro de 1975. - O Ministro da Administração Interna, Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa. - O Ministro da Justiça, João de Deus Pinheiro Farinha.

(ver documento original)

O Ministro da Administração Interna, Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa. - O Ministro da Justiça, João de Deus Pinheiro Farinha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2481342.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-12-09 - Decreto-Lei 679/75 - Ministérios da Administração Interna e da Justiça

    Define as normas a que deve obedecer o recrutamento de jurados.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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