Despacho ministerial conjunto
Decorrente do processo de liquidação em curso da Federação dos Grémios da Lavoura da Província da Estremadura surge a necessidade de assegurar a continuidade da Divisão Agro-Pecuária e Industrial do Vale do Lis.
Atendendo a que a referida divisão deve constituir uma unidade autónoma, dado os seus problemas específicos, e vem, na prática, sendo já tratada como tal, com base no Decreto-Lei 482/74, de 25 de Setembro, determina-se:
1. É desanexada da Federação dos Grémios da Lavoura da Província da Estremadura a Divisão Agro-Pecuária e Industrial do Vale do Lis, que passa a constituir uma unidade autónoma e designada por Unidade Agro-Pecuária do Lis e Mondego.
2. São transferidos para a referida unidade todos os bens móveis ou imóveis, todo o activo e passivo, assim como quaisquer valores e direitos, incluindo os emergentes de contratos de arrendamento pertencentes à Federação dos Grémios da Lavoura da Província da Estremadura, afectos àquela divisão.
3. Transitam também para a referida Unidade todas as obrigações com o pessoal afecto directamente à Divisão agora desanexada.
4. É designada para administrar transitoriamente a Unidade Agro-Pecuária do Lis e Mondego uma comissão administrativa constituída por:
Engenheiro agrónomo Luís Elias Gonçalves Carvalho.
Engenheiro técnico agrário Joaquim Manuel Baptista.
Técnico de contas Joaquim de Oliveira Dias.
Engenheiro técnico agrário Luís Pedro Faria Gonçalves Teixeira da Silva.
5. A comissão designada no número anterior deve, até 28 de Fevereiro próximo futuro, apresentar ao Ministro da Agricultura e Pescas uma proposta de solução para os problemas técnicos, económicos, financeiros e sociais da Unidade constituída por este despacho, bem como proposta da sua estruturação e funcionamento futuros.
Ministérios da Agricultura e Pescas, do Comércio Interno e do Trabalho, 20 de Dezembro de 1975. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António Poppe Lopes Cardoso. - O Ministro do Comércio Interno, Joaquim Jorge Magalhães Mota. - O Ministro do Trabalho, João Pedro Tomás Rosa.