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Despacho 7806/2009, de 18 de Março

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Sumário

Designa os membros que integram a comissão técnico-científica do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.

Texto do documento

Despacho 7806/2009

No termos do disposto na alínea b) do artigo 4.º do Decreto-Lei 220/2007, de 29 de Maio, que aprovou a orgânica do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.

(INEM), a comissão técnico-científica faz parte dos órgãos deste Instituto.

À luz do estabelecido no n.º 1 do artigo 6.º do referido diploma, a comissão técnico-científica é um órgão de consulta, de apoio e participação na definição das linhas gerais de actuação do INEM e nas tomadas de decisão do respectivo conselho

directivo.

De acordo com o previsto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 220/2007, de 29 de Maio, os representantes da Direcção-Geral da Saúde, de cada uma das administrações regionais de saúde, da Autoridade Nacional de Protecção Civil e da Liga dos Bombeiros Portugueses na comissão técnico-científica são designados por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pela área da saúde e da tutela de cada um dos serviços e entidades representadas.

Podem, ainda, de acordo com o disposto na alínea g) do n.º 2 do mencionado artigo 6.º, ser designadas pelo membro do Governo responsável pela área da saúde, sob proposta do presidente do INEM, para integrarem a comissão técnico-científica, duas personalidades de reconhecido mérito técnico-científico na área da emergência médica.

A comissão técnico-científica é composta, igualmente, pelo presidente do conselho directivo do INEM, que preside, e por um representante da Cruz Vermelha

Portuguesa.

Assim:

Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 220/2007, de 29 de Maio, designa-se para integrarem a comissão técnico-científica do Instituto Nacional

de Emergência Médica, I. P.:

1) Como efectivos:

a) José Alberto Marques Robalo, em representação da Direcção-Geral da Saúde;

b) Miguel Rego Costa Soares de Oliveira, em representação da Administração

Regional de Saúde do Norte, I. P.;

c) João Paulo de Almeida e Sousa, em representação da Administração Regional de

Saúde do Centro, I. P.;

d) Maria do Carmo Domingos Bispo Pereira Baltar, em representação da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.;

e) Maria da Conceição Lopes Baptista Margalha, em representação da Administração

Regional de Saúde do Alentejo, I. P.;

f) João Paulo Pestana Fragoso de Almeida, em representação da Administração

Regional de Saúde do Algarve, I. P.;

g) Amândio José de Oliveira Torres, em representação da Autoridade Nacional de

Protecção Civil;

h) Luís António Vicente Gil Barreiros, em representação da Liga dos Bombeiros

Portugueses;

i) Maria José Cartaxo Rebocho, médica especialista de cardiologia, que exerce funções no Hospital de Santa Cruz como assistente graduada de cardiologia;

j) António Marques da Silva, médico especialista de anestesiologia, que exerce funções no Hospital Geral de Santo António como chefe de serviço de anestesiologia;

2) Como suplentes:

a) Sérgio David Lourenço Gomes, em representação da Direcção-Geral da Saúde;

b) Fernando José Martins Próspero Luís, em representação da Administração Regional

de Saúde do Norte, I. P.;

c) Paulo Jorge Coimbra Martins, em representação da Administração Regional de

Saúde do Centro, I. P.;

d) José António da Silva Ferreira Miranda, em representação da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.;

e) Fernando Manuel Cambalacho Vasconcelos Miranda, em representação da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.;

f) Armando Leal Almeida, em representação da Administração Regional de Saúde do

Algarve, I. P.;

g) José Manuel Cunha da Cruz, em representação da Autoridade Nacional de

Protecção Civil;

h) Paulo Hortênsio, em representação da Liga dos Bombeiros Portugueses.

10 de Março de 2009. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira. - A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/03/18/plain-248131.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/248131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto-Lei 220/2007 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM, I.P.)., definindo a sua estrutura, atribuições, órgãos e serviços e respectivas competências.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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