No termos do disposto na alínea b) do artigo 4.º do Decreto-Lei 220/2007, de 29 de Maio, que aprovou a orgânica do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.
(INEM), a comissão técnico-científica faz parte dos órgãos deste Instituto.
À luz do estabelecido no n.º 1 do artigo 6.º do referido diploma, a comissão técnico-científica é um órgão de consulta, de apoio e participação na definição das linhas gerais de actuação do INEM e nas tomadas de decisão do respectivo conselho
directivo.
De acordo com o previsto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 220/2007, de 29 de Maio, os representantes da Direcção-Geral da Saúde, de cada uma das administrações regionais de saúde, da Autoridade Nacional de Protecção Civil e da Liga dos Bombeiros Portugueses na comissão técnico-científica são designados por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pela área da saúde e da tutela de cada um dos serviços e entidades representadas.Podem, ainda, de acordo com o disposto na alínea g) do n.º 2 do mencionado artigo 6.º, ser designadas pelo membro do Governo responsável pela área da saúde, sob proposta do presidente do INEM, para integrarem a comissão técnico-científica, duas personalidades de reconhecido mérito técnico-científico na área da emergência médica.
A comissão técnico-científica é composta, igualmente, pelo presidente do conselho directivo do INEM, que preside, e por um representante da Cruz Vermelha
Portuguesa.
Assim:
Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 220/2007, de 29 de Maio, designa-se para integrarem a comissão técnico-científica do Instituto Nacional1) Como efectivos:
a) José Alberto Marques Robalo, em representação da Direcção-Geral da Saúde;b) Miguel Rego Costa Soares de Oliveira, em representação da Administração
Regional de Saúde do Norte, I. P.;
c) João Paulo de Almeida e Sousa, em representação da Administração Regional deSaúde do Centro, I. P.;
d) Maria do Carmo Domingos Bispo Pereira Baltar, em representação da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.;e) Maria da Conceição Lopes Baptista Margalha, em representação da Administração
Regional de Saúde do Alentejo, I. P.;
f) João Paulo Pestana Fragoso de Almeida, em representação da AdministraçãoRegional de Saúde do Algarve, I. P.;
g) Amândio José de Oliveira Torres, em representação da Autoridade Nacional deProtecção Civil;
h) Luís António Vicente Gil Barreiros, em representação da Liga dos BombeirosPortugueses;
i) Maria José Cartaxo Rebocho, médica especialista de cardiologia, que exerce funções no Hospital de Santa Cruz como assistente graduada de cardiologia;j) António Marques da Silva, médico especialista de anestesiologia, que exerce funções no Hospital Geral de Santo António como chefe de serviço de anestesiologia;
a) Sérgio David Lourenço Gomes, em representação da Direcção-Geral da Saúde;
b) Fernando José Martins Próspero Luís, em representação da Administração Regional
de Saúde do Norte, I. P.;
c) Paulo Jorge Coimbra Martins, em representação da Administração Regional deSaúde do Centro, I. P.;
d) José António da Silva Ferreira Miranda, em representação da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.;e) Fernando Manuel Cambalacho Vasconcelos Miranda, em representação da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.;
f) Armando Leal Almeida, em representação da Administração Regional de Saúde do
Algarve, I. P.;
g) José Manuel Cunha da Cruz, em representação da Autoridade Nacional deProtecção Civil;
h) Paulo Hortênsio, em representação da Liga dos Bombeiros Portugueses.
10 de Março de 2009. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira. - A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge.