Despacho
Considerando que:
1. A Fisipe - Fibras Sintéticas de Portugal, S. A. R. L., foi constituída por escritura pública de 7 de Setembro de 1973, inserta no Diário do Governo, 3.ª série, de 4 de Outubro do mesmo ano.
2. Dada a importância do investimento para a indústria têxtil nacional, o Governo concedeu, por despacho de 5 de Abril de 1973 dos Ministros das Finanças e da Economia, os incentivos de natureza fiscal, aduaneira e financeira previstos na Lei 3/72, de 27 de Maio.
3. Face à dimensão do investimento, envolvendo tecnologia não praticada em Portugal, atribuiu-se extrema importância a que o licenciado comparticipasse na realização do capital social e, com ele, uma sociedade de reconhecida experiência no mercado internacional de têxteis. Assim, o capital actual de 250000 contos, integralmente realizado no acto da constituição da empresa, foi subscrito como se segue:
... Percentagens
Companhia União Fabril ... 60
Mitsubishi Rayon Company ... 25
Mitsubishi Corporation ... 15
4. Uma vez que o investimento fixo global - cerca de 1126988 contos, de acordo com as últimas estimativas - supera o valor previsto em Junho de 1974 em 246 milhares de contos, a Fisipe atravessa dificuldades financeiras acentuadas e não vê outra alternativa que não seja a de aumentar o seu capital social de 250000 contos para 380000 contos.
5. A Cuf já reconheceu a necessidade do aumento de capital e declarou a intenção de o subscrever. Mas, como se trata de uma empresa nacionalizada, a sua comissão administrativa terá de ser mandatada, pelo Governo, para o efeito.
6. Os accionistas japoneses não estando, de momento, em condições de subscrever a sua parte, continuam, no entanto, interessados em manter um direito de opção pelo período de seis meses.
Determina-se, em consequência, que:
1.º Se autorize a Cuf a subscrever o aumento de capital da Fisipe, na parte correspondente à sua actual posição, embora se admita a posterior transferência das acções para outra entidade que venha a realizar o capital subscrito pela Cuf;
2.º Se aceite a proposta japonesa, adiantando, para o efeito, que a Fisipe poderá, ela própria, subscrever as acções relativas à parte japonesa, através de um empréstimo a negociar, de preferência no mercado externo. Para este empréstimo o Estado poderá dar o seu aval;
3.º Se os japoneses não exercerem o direito de opção, o Estado poderá substituí-los, em condições a definir posteriormente.
Ministérios das Finanças e da Indústria e Tecnologia, 29 de Novembro de 1975. - O Secretário de Estado dos Investimentos Públicos, António Francisco Barroso de Sousa Gomes. - O Secretário de Estado da Indústria Pesada, Mário Cardoso dos Santos.