1 - Relativamente aos prémios de desempenho:
a) A desagregação de cargos e carreiras, nos termos dos artigos 74.º e 75.º obedeça aos seguintes critérios:
Dotação orçamental:
... Euros
Universo I - Cargos de direcção intermédia...2 903 Universo II - Carreira Técnica Superior...7 749Universo III - Restantes carreiras...10 226
Total...20 878
2 - Relativamente à alteração do posicionamento remuneratório:a) Tratando-se da alteração obrigatória da posição remuneratória, de acordo com o regime consignado no artigo 47.º, n.º 6, da LVCR, prevê-se uma dotação de (euro) 1.194,00;
Verificando-se a inexistência de funcionários em condições de alterarem, obrigatoriamente, a sua posição remuneratória ou não se esgotando a verba fixada, esta dotação acresce ao montante destinado a suportar os encargos com o universo III, correspondente às "restantes carreiras", prevista na alínea seguinte.
Por outro lado, caso se verifique necessidade de reforço, o mesmo será obtido de forma proporcional aos universos definidos para a alteração do posicionamento remuneratório por opção gestionária.
b) A alteração de posição remuneratória de todos os funcionários, desde que reúnam os pressupostos de avaliação previstos no artigo 47.º, n.º 1, da LVCR, fundada na opção gestionária, observará a desagregação das carreiras que subjaz à opção definida para os prémios de desempenho:
Dotação Orçamental:
... Euros
Universo II - Carreira Técnica Superior...28 000 Universo III - Restantes carreiras...42 000Total...70 000
Caso não seja utilizado, na sua totalidade, o montante afecto a qualquer dos universos aqui definidos, a dotação remanescente aproveita ao outro universo.3 - Relativamente ao recrutamento de novos funcionários para efeitos de ocupação de novos postos de trabalho:
Dotação: (euro) 168.000,00.
Verificando-se a inexistência de recrutamentos para os novos postos de trabalho, a respectiva dotação acresce de forma proporcional ao montante destinado a suportar os encargos com os universos definidos para a alteração do posicionamento remuneratório por opção gestionária.4 - Nos termos do n.º 5 do artigo 7.º da LVCR, verificando-se a não utilização da totalidade das verbas orçamentais destinadas a suportar os encargos com a alteração do posicionamento remuneratório por opção gestionária, a parte remanescente poderá acrescer, de forma proporcional, às destinadas a suportar os encargos com a atribuição de prémios de desempenho.
5 - Em caso de empate entre dirigentes ou trabalhadores que tenham obtido a mesma classificação final na avaliação do desempenho, os critérios previstos no artigo 84.º da Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, serão usados para desempate.
6 - A lógica que presidiu à definição dos universos teve por base a representatividade de todos os grupos profissionais e, no seu âmbito, de todas as categorias, de forma a permitir as alterações de posicionamento remuneratório, no quadro da opção gestionária e o acesso aos prémios de desempenho.
7 - Nos termos da LVCR, o presente despacho deverá publicitado mediante afixação em local próprio e inserção na internet do IPJ.
15 de Janeiro de 2009. - A Presidente, Helena Alves.