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Despacho 7795/2009, de 18 de Março

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Sumário

Determina as verbas orçamentais afectas à gestão das despesas com o pessoal do Instituto Português da Juventude, I. P.

Texto do documento

Despacho 7795/2009

Em conformidade com o disposto no artigo 7.º, n.º 4, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), determino que, tendo em conta as avaliações respeitantes ao ano de 2008:

1 - Relativamente aos prémios de desempenho:

a) A desagregação de cargos e carreiras, nos termos dos artigos 74.º e 75.º obedeça aos seguintes critérios:

Dotação orçamental:

... Euros

Universo I - Cargos de direcção intermédia...2 903 Universo II - Carreira Técnica Superior...7 749

Universo III - Restantes carreiras...10 226

Total...20 878

2 - Relativamente à alteração do posicionamento remuneratório:

a) Tratando-se da alteração obrigatória da posição remuneratória, de acordo com o regime consignado no artigo 47.º, n.º 6, da LVCR, prevê-se uma dotação de (euro) 1.194,00;

Verificando-se a inexistência de funcionários em condições de alterarem, obrigatoriamente, a sua posição remuneratória ou não se esgotando a verba fixada, esta dotação acresce ao montante destinado a suportar os encargos com o universo III, correspondente às "restantes carreiras", prevista na alínea seguinte.

Por outro lado, caso se verifique necessidade de reforço, o mesmo será obtido de forma proporcional aos universos definidos para a alteração do posicionamento remuneratório por opção gestionária.

b) A alteração de posição remuneratória de todos os funcionários, desde que reúnam os pressupostos de avaliação previstos no artigo 47.º, n.º 1, da LVCR, fundada na opção gestionária, observará a desagregação das carreiras que subjaz à opção definida para os prémios de desempenho:

Dotação Orçamental:

... Euros

Universo II - Carreira Técnica Superior...28 000 Universo III - Restantes carreiras...42 000

Total...70 000

Caso não seja utilizado, na sua totalidade, o montante afecto a qualquer dos universos aqui definidos, a dotação remanescente aproveita ao outro universo.

3 - Relativamente ao recrutamento de novos funcionários para efeitos de ocupação de novos postos de trabalho:

Dotação: (euro) 168.000,00.

Verificando-se a inexistência de recrutamentos para os novos postos de trabalho, a respectiva dotação acresce de forma proporcional ao montante destinado a suportar os encargos com os universos definidos para a alteração do posicionamento remuneratório por opção gestionária.

4 - Nos termos do n.º 5 do artigo 7.º da LVCR, verificando-se a não utilização da totalidade das verbas orçamentais destinadas a suportar os encargos com a alteração do posicionamento remuneratório por opção gestionária, a parte remanescente poderá acrescer, de forma proporcional, às destinadas a suportar os encargos com a atribuição de prémios de desempenho.

5 - Em caso de empate entre dirigentes ou trabalhadores que tenham obtido a mesma classificação final na avaliação do desempenho, os critérios previstos no artigo 84.º da Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, serão usados para desempate.

6 - A lógica que presidiu à definição dos universos teve por base a representatividade de todos os grupos profissionais e, no seu âmbito, de todas as categorias, de forma a permitir as alterações de posicionamento remuneratório, no quadro da opção gestionária e o acesso aos prémios de desempenho.

7 - Nos termos da LVCR, o presente despacho deverá publicitado mediante afixação em local próprio e inserção na internet do IPJ.

15 de Janeiro de 2009. - A Presidente, Helena Alves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/03/18/plain-248128.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/248128.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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