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Rectificação , de 21 de Novembro

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Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 784/74, de 31 de Dezembro, que cria na Presidência do Conselho de Ministros um Secretariado Permanente do Conselho

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 303, de 31 de Dezembro, 5.º suplemento, o Decreto-Lei 784/74, determino que se faça a seguinte rectificação:

No artigo 8.º, onde se lê: «... requisitados de outros serviços, ou ser nomeados mediante despacho ...», deve ler-se: «... requisitados de outros serviços, sendo-lhes aplicável, neste caso, o disposto no artigo 6.º, ou ser nomeados mediante despacho ...»

Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Novembro de 1975. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2481220.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-12-31 - Decreto-Lei 784/74 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria na Presidência do Conselho de Ministros o Secretariado Permanente do Conselho, que assegurara todo o expediente relativo ao mesmo. Define as respectivas atribuições, composição e competências.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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