Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas e alterações de rubricas, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º e nos do artigo 4.º do mesmo diploma:
(ver documento original)
Na separata n.º 2, inclusão na rubrica do quadro do:
Capítulo 8.º «Direcção-Geral da Contabilidade Pública»:
Artigo 69.º «Gratificações certas e permanentes» (ver nota a):
(Durante três meses):
(ver documento original)
A rubrica do quadro do:
Capítulo 13.º «Instituto Geográfico e Cadastral»:
Artigo 161.º «Vencimentos e salários»:
N.º 1 «Vencimentos»:
Alínea 2 «Pessoal contratado não pertencente aos quadros» (ver nota b):
(ver documento original)
é alterada para:
(ver documento original)
(nota a) Despacho de 8 de Outubro de 1975.
(nota b) Despacho de 17 de Outubro de 1975.
2.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 31 de Outubro de 1975. - O Director, Mário Norte.