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Declaração , de 11 de Novembro

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Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verbas e alterações de rubricas no orçamento do Ministério

Texto do documento

Declaração

De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas e alterações de rubricas, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º e nos do artigo 4.º do mesmo diploma:

(ver documento original)

Na separata n.º 2, inclusão na rubrica do quadro do:

Capítulo 8.º «Direcção-Geral da Contabilidade Pública»:

Artigo 69.º «Gratificações certas e permanentes» (ver nota a):

(Durante três meses):

(ver documento original)

A rubrica do quadro do:

Capítulo 13.º «Instituto Geográfico e Cadastral»:

Artigo 161.º «Vencimentos e salários»:

N.º 1 «Vencimentos»:

Alínea 2 «Pessoal contratado não pertencente aos quadros» (ver nota b):

(ver documento original)

é alterada para:

(ver documento original)

(nota a) Despacho de 8 de Outubro de 1975.

(nota b) Despacho de 17 de Outubro de 1975.

2.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 31 de Outubro de 1975. - O Director, Mário Norte.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2481211.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-02-15 - Decreto-Lei 54/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Disciplina a abertura de créditos e a transferência de verbas orçamentais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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