Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas e alterações de rubricas, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º e nos do artigo 4.º do mesmo diploma e do Decreto-Lei 419/75, de 9 de Agosto:
(ver documento original)
Alteração de rubrica (ver nota a)
No capítulo 4.º «Serviços do ajudante-general» é alterada a denominação «Tribunal Militar Territorial de Viseu» para «Tribunal Militar Territorial de Tomar», bem como a redacção da respectiva nota (33), de «Depende administrativamente do Regimento de Infantaria n.º 14» para «Depende administrativamente do Regimento de Infantaria de Tomar».
(nota a) Despacho de 9 de Setembro de 1975.
5.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 10 de Setembro de 1975. - Pelo Director, José Manuel da Paz Pereira Mendes.