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Resolução do Conselho de Ministros , de 17 de Outubro

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Sumário

Determina a intervenção do Estado no grupo de empresas Moali, Tonus, Tecnil, Lusodorre e A. H. Lundberg, Lda., e nomeia uma comissão administrativa

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros

1. As empresas Moali, Tonus, Tecnil, Lusodorre e A. H. Lundberg, Lda., directa ou indirectamente controladas pelo Sr. Major Eurico José Branco de Faria Amaro, centram a sua actividade à volta da Moali, empresa metalo-mecânica, e da Tonus, empresa de montagens. As restantes empresas são empresas técnico-comerciais.

2. Na sequência da fuga para o estrangeiro do Sr. Major Faria Amaro, do director-geral da Moali e administrador da Tonus foi determinado um inquérito ao grupo de empresas, ao abrigo do Decreto-Lei 660/74.

3. Na sequência desse inquérito foram detectadas irregularidades várias, que determinaram a intervenção do Estado nos seguintes termos:

a) Suspensão dos órgãos sociais de todas as empresas;

b) Nomeação de uma comissão administrativa central para o grupo de empresas constituída pelos senhores:

Engenheiro Augusto Gonçalves Correia (presidente);

Engenheiro Amadeu Manuel Rodrigues Marrecas;

Engenheiro Fernando Eduardo Marques Antunes;

Joaquim da Silva Lopes Marcão.

4. A comissão administrativa central será responsável perante o Ministério da Indústria e Tecnologia, de quem depende, pela gestão de todas as empresas do grupo, pela orientação e coordenação das suas actividades e pelo planeamento da sua produção, sem prejuízo de vinculação futura a órgão criado ou a criar no Ministério da Indústria e Tecnologia com vista ao planeamento do sector da metalomecânica pesada.

Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Setembro de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2481168.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-11-25 - Decreto-Lei 660/74 - Presidência do Conselho de Ministros

    Fixa normas sobre a assistência do Estado às empresas privadas, individuais ou colectivas, que não funcionem em termos de contribuir normalmente para o desenvolvimento económico do País.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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