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Declaração , de 15 de Outubro

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Sumário

De terem sido rectificados o sumário do Diário do Governo, 1.ª série, n.º 230, de 4 de Outubro de 1975, e os Decretos-Leis n.os 569/75 e 570/75, publicados no mesmo Diário do Governo

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que o sumário do Diário do Governo, 1.ª série, n.º 230, de 4 de Outubro de 1975, e a designação dos diplomas a que o mesmo sumário se refere saíram com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Onde se lê:

Decreto 569/75:

...

Decreto 570/75

deve ler-se:

Decreto-Lei 569/75:

...

Decreto-Lei 570/75

...

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Outubro de 1975. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2481165.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-10-04 - Decreto 569/75 - Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

    Integra na hierarquia do Ministério Público, nomeadamente para efeitos disciplinares e de valoração do serviço prestado, os magistrados em comissão no Ministério da Justiça, em serviços estranhos às respectivas funções.

  • Tem documento Em vigor 1975-10-04 - Decreto 570/75 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Insere disposições sobre a aplicação das taxas resultantes das concessões aduaneiras estabelecidas no âmbito do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT).

  • Tem documento Em vigor 1975-10-04 - DECRETO LEI 569/75 - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

    Integra na hierarquia do Ministério Público, nomeadamente para efeitos disciplinares e de valoração do serviço prestado, os magistrados em comissão de serviço no Ministério da Justiça, em cargos estranhos à função judicial.

  • Tem documento Em vigor 1975-10-04 - DECRETO LEI 570/75 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Insere disposições sobre a aplicação das taxas resultantes das concessões aduaneiras estabelecidas no âmbito do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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