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Declaração , de 9 de Outubro

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 329-D/75, de 30 de Junho

Texto do documento

Declaração

Declara-se que, segundo informação da 1.ª Divisão do Estado-Maior-General das Forças Armadas, o Decreto-Lei 329-D/75, de 30 de Junho, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 148, de 30 de Junho de 1975, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 1.º, alíneas a) e b), onde se lê:

a) O tempo de frequência da Escola Naval, Academia Militar e extintas escolas suas antecessoras que não tenha sido objecto da aplicação do disposto no n.º 31 do artigo 93.º, mediante o pagamento à Caixa Geral de Aposentações das quotas correspondentes aos vencimentos atribuídos aos alunos na data em que se verificou a referida frequência em regime de internato ou de externato;

b) O tempo de serviço prestado pelos restantes oficiais do quadro permanente, mediante o pagamento das quotas correspondentes aos vencimentos a eles atribuídos durante o período de tempo de que requererem a contagem 2.

deve ler-se:

a) O tempo de frequência da Escola Naval, Academia Militar e extintas escolas suas antecessoras que não tenha sido objecto da aplicação do disposto no § 1.º do artigo 93.º, mediante o pagamento à Caixa Geral de Aposentações das quotas correspondentes aos vencimentos atribuídos aos alunos na data em que se verificou a referida frequência em regime de internato ou de externato;

b) O tempo de serviço prestado pelos restantes oficiais do quadro permanente, mediante o pagamento das quotas correspondentes aos vencimentos a eles atribuídos durante o período de tempo de que requererem a contagem.

Conselho da Revolução, 19 de Setembro de 1975. - Pelo Secretário Permanente, José Alberto Loureiro dos Santos, major de artilharia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2481155.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-06-30 - Decreto-Lei 329-D/75 - Conselho da Revolução

    Dá nova redacção ao artigo 115.º do Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 46672, de 29 de Novembro de 1965.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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