Declaração
Declara-se que, segundo comunicação do Estado-Maior da Armada, se verifica a seguinte inexactidão no Decreto-Lei 462/75, de 26 de Agosto, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 196, de 26 de Agosto de 1975, que assim se rectifica:
Nos n.os 1 e 2 do seu artigo 2.º, onde se lê:
1. A FNC é dirigida por um comodoro ou capitão-de-mar-e-guerra de administração naval.
2. O director da FNC é coadjuvado por um subdirector, capitão-de-mar-e-guerra de administração naval, que o substituirá nos seus impedimentos.
deve ler-se:
1. A FNC é dirigida por um capitão-de-mar-e-guerra de administração naval.
2. O director da FNC é coadjuvado por um subdirector, capitão-de-mar-e-guerra ou capitão-de-fragata de administração naval, que o substituirá nos seus impedimentos.
Conselho da Revolução, 28 de Agosto de 1975. - Pelo Secretário Permanente, José Alberto Loureiro dos Santos, major de artilharia.