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Resolução do Conselho de Ministros , de 4 de Outubro

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Sumário

Promove a intervenção do Estado no Colégio Nun'Álvares, de Tomar, e nomeia uma comissão administrativa

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros

1. De acordo com o inquérito efectuado pela Inspecção-Geral de Finanças, verifica-se que:

2. A sociedade Lopes, Correia & C.ª, Lda., constituiu-se em 30 de Julho de 1932, por escritura publicada no Diário do Governo, com o capital social de 45000$00.

3. Em 1 de Agosto de 1932 requereu autorização para o funcionamento de um estabelecimento de ensino particular, primário e secundário, denominado Colégio Nun'Álvares, a qual lhe foi concedida por despacho ministerial, sendo-lhe atribuído o correspondente alvará. Este veio a sofrer diversas alterações, particularmente a criação de uma secção feminina.

4. O pacto social também se alterou, nomeadamente em 2 de Junho de 1956, quando o capital social foi aumentado para 150000$00, dividido pelas seguintes quotas:

Dr. Raul António Lopes (50 contos) - 33,3%;

Ilídio Correia S. Dias (50 contos) - 33,3%;

Dr. António Fernandes Vaz (25 contos) - 16,6%;

Dr. Manuel Augusto Rosa (25 contos) - 16,6%.

5. Frequentam o Colégio Nun'Álvares, conforme registo das matrículas, 835 alunos do sexo masculino e 254 alunos do sexo feminino, sendo de cerca de 200 o número de trabalhadores que emprega.

6. Segundo o mesmo inquérito, é evidente a má gestão do Colégio, ressaltando os seguintes pontos:

a) A contabilidade não merece confiança por se ter provado:

A não inclusão de uma parte de alguns vencimentos;

Os «fornecimentos» forjados de produtos agro-pecuários das casas agrícolas, até ao ano lectivo de 1971-1972, para pagamentos daqueles vencimentos;

A substituição dessa prática, nos de 1972-1973 e 1973-1974, por outra, que consistia em não incluir na contabilidade uma parte substancial dos alunos do sexo masculino e, consequentemente, os proveitos daí decorrentes;

A não inventariação dos produtos nos armazéns de víveres, bem como a inventariação defeituosa dos livros e material escolar;

A omissão dos resultados do bar até 1974 em, pelo menos, dois períodos;

b) Além disso, não se percebe a razão de não se apresentarem resultados do internato feminino, no que toca ao pensionato, pois que, se é verdade que o pacto social entrega a um sócio (professor Ilídio Correia) a gestão e responsabilidade dessa parte da exploração, considera-se que se deve manter para todos os restantes efeitos, nomeadamente os fiscais, como parte integrante dos resultados do Colégio, como um todo;

c) A situação financeira é francamente má.

7. Por outro lado, e perante as perspectivas apresentadas de encerramento, os trabalhadores tomaram posição perante a administração e assumiram responsabilidade no Colégio.

8. Em face do descrito, e porque se torna urgente a existência de uma administração que oriente toda a vida do Colégio e que defenda os interesses nacionais no campo educacional, o Conselho de Ministros resolveu que se promova a intervenção do Estado no Colégio Nun'Álvares, de Tomar, ao abrigo do disposto no artigo 3.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei 660/74, nomeando por parte do Estado uma comissão administrativa e suspendendo das suas funções os administradores do referido Colégio.

9. A comissão administrativa nomeada é constituída por António de Bastos Homem, José Manuel Correia Palma e João Pereira de Sousa.

Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Setembro de 1975. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2481148.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-11-25 - Decreto-Lei 660/74 - Presidência do Conselho de Ministros

    Fixa normas sobre a assistência do Estado às empresas privadas, individuais ou colectivas, que não funcionem em termos de contribuir normalmente para o desenvolvimento económico do País.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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