Portaria 195/70, de 18 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
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Fonte: Diário do Governo n.º 91/1970, Série I de 1970-04-18.
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Data:
1970-04-18
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Determina que o Governo de Macau reforce uma dotação do programa de financiamento do III Plano de Fomento para o corrente ano, inscrita na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província em vigor.
Portaria 195/70
Considerando o que foi proposto pelo Governo de Macau no sentido de ser reforçada
uma dotação do programa de financiamento do III Plano de Fomento para o corrente
ano, com cobertura em disponibilidades de outra dotação do mesmo Plano;
Tendo em vista a autorização concedida em 23 de Março findo pelo Conselho de
Ministros para os Assuntos Económicos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do
artigo 2.º do
Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, que o Governo de Macau
reforce, com a importância de 450000$00, a verba do capítulo 12.º, artigo 284.º, n.º 4),
alínea c) «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1970 - Transportes,
comunicações e meteorologia - Telecomunicações», da tabela de despesa extraordinária
do orçamento geral da província em vigor, por transferência de igual importância da
verba do capítulo 12.º, artigo 284.º, n.º 7), alínea b) «III Plano de Fomento - Programa de
execução para 1970 - Habitação e urbanização - Urbanização», da mesma tabela
orçamental de despesa.
Ministério do Ultramar, 18 de Abril de 1970. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Martins dos
Santos, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - Rui Santos.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/04/18/plain-248046.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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