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Decreto 49258, de 24 de Setembro

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Sumário

Dá nova redacção aos artigos 482.º e 484.º do Decreto n.º 37029, que promulga o Estatuto do Ensino Profissional Industrial e Comercial.

Texto do documento

Decreto 49258

Havendo necessidade de introduzir no Estatuto do Ensino Profissional Industrial e Comercial algumas alterações relativas às condições a observar na dispensa da prestação de exames finais e na utilização da época especial de Setembro-Outubro;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.ª do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. Os artigos 482.º e 484.º do Decreto 37029, de 25 de Agosto de 1948, passam a ter a seguinte redacção:

Art. 482.º - 1. ...................................................

.........................................................................

7. O disposto no número anterior é aplicável aos alunos do ensino de aperfeiçoamento sempre que a aprovação no exame lhes permita concluir qualquer dos anos do plano de estudos por eles seguido ou o respectivo curso.

.........................................................................

Art. 484.º Os alunos que nas escolas oficiais obtenham a classificação mínima de 14 valores na frequência do último ano de qualquer disciplina são dispensados do respectivo exame final, se assim o requererem e pagarem a propina que for devida.

Marcello Caetano - José Hermano Saraiva.

Promulgado em 15 de Setembro de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 24 de Setembro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/09/24/plain-248044.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/248044.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1948-08-25 - Decreto 37029 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional

    Promulga o Estatuto do Ensino Profissional Industrial e Comercial.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-06-22 - Portaria 328/71 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Educação

    Manda aplicar a todas as províncias ultramarinas o Decreto n.º 49258, que dá nova redacção aos artigos 482.º e 484.º do Decreto n.º 37029, que promulga o Estatuto do Ensino Profissional Industrial e Comercial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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