Portaria 328/71, de 22 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Educação
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Fonte: Diário do Governo n.º 145/1971, Série I de 1971-06-22.
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Data:
1971-06-22
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Manda aplicar a todas as províncias ultramarinas o Decreto n.º 49258, que dá nova redacção aos artigos 482.º e 484.º do Decreto n.º 37029, que promulga o Estatuto do Ensino Profissional Industrial e Comercial.
Portaria 328/71
de 22 de Junho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º
III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja aplicado às
províncias ultramarinas o
Decreto 49258, de 24 de Setembro de 1969.
O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva
Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/06/22/plain-245972.pdf ;
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