Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 328/71, de 22 de Junho

Partilhar:

Sumário

Manda aplicar a todas as províncias ultramarinas o Decreto n.º 49258, que dá nova redacção aos artigos 482.º e 484.º do Decreto n.º 37029, que promulga o Estatuto do Ensino Profissional Industrial e Comercial.

Texto do documento

Portaria 328/71

de 22 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja aplicado às províncias ultramarinas o Decreto 49258, de 24 de Setembro de 1969.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva

Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/06/22/plain-245972.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/245972.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-09-24 - Decreto 49258 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional

    Dá nova redacção aos artigos 482.º e 484.º do Decreto n.º 37029, que promulga o Estatuto do Ensino Profissional Industrial e Comercial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda