Decreto 49258, de 24 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional
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Fonte: Diário do Governo n.º 224/1969, Série I de 1969-09-24.
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Data:
1969-09-24
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Secções desta página::
Dá nova redacção aos artigos 482.º e 484.º do Decreto n.º 37029, que promulga o Estatuto do Ensino Profissional Industrial e Comercial.
Decreto 49258
Havendo necessidade de introduzir no Estatuto do Ensino Profissional Industrial e Comercial algumas alterações relativas às condições a observar na dispensa da prestação de exames finais e na utilização da época especial de Setembro-Outubro;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.ª do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. Os artigos 482.º e 484.º do Decreto 37029, de 25 de Agosto de 1948, passam a ter a seguinte redacção:
Art. 482.º - 1. ...................................................
.........................................................................
7. O disposto no número anterior é aplicável aos alunos do ensino de aperfeiçoamento sempre que a aprovação no exame lhes permita concluir qualquer dos anos do plano de estudos por eles seguido ou o respectivo curso.
.........................................................................
Art. 484.º Os alunos que nas escolas oficiais obtenham a classificação mínima de 14 valores na frequência do último ano de qualquer disciplina são dispensados do respectivo exame final, se assim o requererem e pagarem a propina que for devida.
Marcello Caetano - José Hermano Saraiva.
Promulgado em 15 de Setembro de 1969.
Publique-se.
Presidência da República, 24 de Setembro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/09/24/plain-248044.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/248044.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1971-06-22 -
Portaria
328/71 -
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Educação
Manda aplicar a todas as províncias ultramarinas o Decreto n.º 49258, que dá nova redacção aos artigos 482.º e 484.º do Decreto n.º 37029, que promulga o Estatuto do Ensino Profissional Industrial e Comercial.
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