Portaria 194/70, de 18 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
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Fonte: Diário do Governo n.º 91/1970, Série I de 1970-04-18.
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Data:
1970-04-18
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Abre créditos destinados a ser inscritos em adicional às tabelas de despesa extraordinária dos orçamentos gerais das províncias ultramarinas de Cabo Verde e de S. Tomé e Príncipe.
Portaria 194/70
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do
artigo 13.º do
Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do
Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir os seguintes créditos especiais, tomando
como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos:
1.º Um da importância de 20000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa
extraordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde para o ano em curso,
destinado ao pagamento de despesas com as comemorações do 5.º Centenário do
Nascimento de Vasco da Gama.
2.º Um da importância do 3750000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa
extraordinária do orçamento geral da província de S. Tomé e Príncipe para o ano em
curso, destinado a ocorrer aos seguintes objectivos, com as quantias que se indicam:
a) Apetrechamento de serviços públicos, incluindo a aquisição de viaturas ... 1500000$00
b) Grandes reparações e conservação de edifícios públicos ... 750000$00
c) Encargos extraordinários com pessoal docente eventual proveniente do acréscimo da
população escolar ... 1500000$00
... 3750000$00
Ministério do Ultramar, 18 de Abril de 1970. - Pelo Ministro do Ultramar, Leão Maria
Tavares Rosado do Sacramento Monteiro, Subsecretário de Estado da Administração
Ultramarina.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de Cabo Verde e S. Tomé e Príncipe. -
Sacramento Monteiro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/04/18/plain-248042.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/248042.dre.pdf .
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