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Portaria 24307, de 24 de Setembro

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Sumário

Torna extensivos às províncias ultramarinas, observadas as alterações constantes da presente portaria, os artigos 1.º, 4.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 49054, que dá nova nova redacção a várias disposições do Código do Registo Civil - Determina que os referidos artigos 1.º e 8.º apenas vigorem como lei subsidiária da legislação do registo civil, nos termos estabelecidos pelo n.º 1.º da Portaria n.º 23101.

Texto do documento

Portaria 24307

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, o seguinte:

1.º São tornados extensivos às províncias ultramarinas os artigos 1.º, 4.º e 8.º do Decreto-Lei 49054, de 12 de Junho de 1969, mas o 1.º e o 8.º apenas para vigorarem como lei subsidiária da legislação do registo civil, nos termos estabelecidos pelo n.º 1.º da Portaria 23101, de 28 de Dezembro de 1967.

2.º As referências feitas ao Ministro da Justiça, à Direcção-Geral dos Registos e do Notariado e ao director-geral dos Registos e do Notariado considerar-se-ão feitas ao Ministro do Ultramar, à Procuradoria-Geral da República e ao procurador-geral da República.

3.º A referência feita no n.º 5 do artigo 4.º do referido decreto-lei à Direcção dos Serviços de Identificação deverá entender-se como sendo feita à Repartição de Identificação de Angola ou Moçambique ou a secções ultramarinas de identificação civil nas restantes províncias, entendendo-se por 4.ª Repartição da Direcção-Geral de Contabilidade Pública os competentes serviços provinciais de Fazenda.

Ministério do Ultramar, 24 de Setembro de 1969. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/09/24/plain-248041.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/248041.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-12-28 - Portaria 23101 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Justiça

    Torna extensivo a todo o território ultramarino o Código do Registo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47678, como lei subsidiária da legislação do registo civil que vigorar em cada uma das províncias ultramarinas, emanada dos órgãos legislativos, quer metropolitanos, quer provinciais.

  • Tem documento Em vigor 1969-06-12 - Decreto-Lei 49054 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Dá nova redacção a várias disposições do Código do Registo Civil e à tabela de emolumentos anexa ao referido Código, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47678 de 5 de Maio de 1967. Insere disposições relativas à arrecadação das taxas cobradas e à sua actualização pelos serviços de identificação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-10-18 - DECLARAÇÃO DD10369 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    De terem sido rectificadas as Portarias n.os 24306, 24307 e 24312, que tornam extensivas às províncias ultramarinas várias disposições dos Decretos-Leis n.os 49053, 49054 e 49056, que introduzem alterações nos Códigos do Registo Predial, do Registo Civil e do Notariado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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