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Declaração DD10369, de 18 de Outubro

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Sumário

De terem sido rectificadas as Portarias n.os 24306, 24307 e 24312, que tornam extensivas às províncias ultramarinas várias disposições dos Decretos-Leis n.os 49053, 49054 e 49056, que introduzem alterações nos Códigos do Registo Predial, do Registo Civil e do Notariado.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério do Ultramar, Gabinete do Ministro, a Portaria 24307, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 224, de 24 de Setembro findo, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 2.º, onde se lê:

As referências feitas ao Ministro da Justiça, à Direcção-Geral dos Registos e do Notariado e ao director-geral dos Registos e do Notariado considerar-se-ão feitas ao Ministro do Ultramar, à Procuradoria-Geral da República e ao procurador-geral da República.

deve ler-se:

As referências feitas a Ministro da Justiça, Direcção-Geral dos Registos e do Notariado e director-geral dos Registos e do Notariado considerar-se-ão feitas a Ministro do Ultramar, Procuradoria da República e procurador da República.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 10 de Outubro de 1969. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/10/18/plain-247624.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/247624.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-09-24 - Portaria 24307 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Justiça

    Torna extensivos às províncias ultramarinas, observadas as alterações constantes da presente portaria, os artigos 1.º, 4.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 49054, que dá nova nova redacção a várias disposições do Código do Registo Civil - Determina que os referidos artigos 1.º e 8.º apenas vigorem como lei subsidiária da legislação do registo civil, nos termos estabelecidos pelo n.º 1.º da Portaria n.º 23101.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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