Portaria 192/70, de 18 de Abril
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 91/1970, Série I de 1970-04-18.
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Data:
1970-04-18
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Considera com direito ao abono da gratificação de isolamento, nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 44864, os militares dos três ramos das forças armadas que prestam serviço nas localidades de Tilomar, Fatu Mean e Fatu Lulic, da província de Timor.
Portaria 192/70
Ao abrigo do disposto no artigo 11.º do
Decreto-Lei 44864, de 26 de Janeiro de 1963:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o
seguinte:
Tem direito ao abono da gratificação de isolamento, nos termos do artigo 12.º do
Decreto-Lei 44864, de 26 de Janeiro de 1963, com a redacção que lhe foi dada pelo
Decreto-Lei 47114, de 27 de Julho de 1966, os militares dos três ramos das forças
armadas que prestam serviço nas seguintes localidades da província de Timor: Tilomar,
Fatu Mean e Fatu Lulic.
Presidência do Conselho, 18 de Abril de 1970. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio
José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/04/18/plain-248033.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/248033.dre.pdf .
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