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Portaria 192/70, de 18 de Abril

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Sumário

Considera com direito ao abono da gratificação de isolamento, nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 44864, os militares dos três ramos das forças armadas que prestam serviço nas localidades de Tilomar, Fatu Mean e Fatu Lulic, da província de Timor.

Texto do documento

Portaria 192/70

Ao abrigo do disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei 44864, de 26 de Janeiro de 1963:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o

seguinte:

Tem direito ao abono da gratificação de isolamento, nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei 44864, de 26 de Janeiro de 1963, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 47114, de 27 de Julho de 1966, os militares dos três ramos das forças armadas que prestam serviço nas seguintes localidades da província de Timor: Tilomar,

Fatu Mean e Fatu Lulic.

Presidência do Conselho, 18 de Abril de 1970. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio

José de Sá Viana Rebelo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/04/18/plain-248033.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/248033.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-01-26 - Decreto-Lei 44864 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Fixa os vencimentos dos militares do Exército, da Armada e da Força Aérea em serviço nas forças armadas das províncias ultramarinas - Torna extensivas às províncias ultramarinas as disposições do Decreto-Lei n.º 41291 de Setembro de 1957.

  • Tem documento Em vigor 1966-07-27 - Decreto-Lei 47114 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Determina que os vencimentos dos militares dos três ramos das forças armadas a abonar na província ultramarina de Cabo Verde passem a ser os que nas tabelas anexas ao Decreto-Lei n.º 44864 se encontram estabelecidos para as províncias da Guiné e de S. Tomé e Príncipe. Altera o Decreto-Lei n.º 44864, de 26 de Janeiro de 1963.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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