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Decreto 167/70, de 16 de Abril

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Sumário

Dá nova redacção ao artigo 2.º do Decreto n.º 45898, que define o regime de vencimentos a que tem direito o oficial general que desempenha as funções de comandante-chefe da província ultramarina da Guiné.

Texto do documento

Decreto 167/70

Considerando que os vencimentos mensais e diários dos militares dos três ramos das forças armadas, em comissão militar na província da Guiné, foram equiparados pelo Decreto-Lei 48727, de 4 de Dezembro de 1968, aos que se encontram estabelecidos

para a província de Moçambique;

Considerando ser justo aplicar o mesmo critério ao abono de gratificação por despesas de representação percebido pelo comandante-chefe da província da Guiné;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo

decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. O artigo 2.º do Decreto 45898, de 1 de Setembro de 1964, passa a ter a

seguinte redacção:

Art. 2.º Como gratificação para despesas de representação do comandante-chefe da província da Guiné ser-lhe-á atribuída, mensalmente, a quantia de 5000$00.

Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - João Augusto Dias Rosas -

Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 3 de Abril de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 16 de Abril de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES

THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial da Guiné. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/04/16/plain-248001.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/248001.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-09-01 - Decreto 45898 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Define o regime de vencimentos a que tem direito o oficial general que desempenha as funções do comandante-chefe da província ultramarina da Guiné.

  • Tem documento Em vigor 1968-12-04 - Decreto-Lei 48727 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

    Unifica os vencimentos dos militares do mesmo posto quando em comissão de serviço nas províncias ultramarinas de Angola e da Guiné.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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