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Despacho 1474-AA/2016, de 29 de Janeiro

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Sumário

Subdelegação de competências da Diretora de Segurança Social do Centro Distrital de Leiria na Diretora do Núcleo de Gestão do Cliente

Texto do documento

Despacho 1474-AA/2016

Subdelegação de competências da Diretora de Segurança Social do Centro Distrital de Leiria do ISS, I. P., Maria do Céu Costa Bogalho Mendes, na Diretora do Núcleo de Gestão do Cliente, Maria Helena Silva Monteiro.

Nos termos do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo, do Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março e no artigo 17.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P. aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, e no uso das competências que me foram delegadas através da Deliberação 1651/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 21 de agosto, subdelego na Diretora do Núcleo de Gestão do Cliente, Maria Helena Silva Monteiro, a competência para a prática dos seguintes atos:

1 - Em matéria de gestão em geral, desde que, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas sobre a matéria:

1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento do Núcleo que dirige, incluindo a dirigida a Tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, Direções Gerais, Institutos Públicos e Presidentes das Autarquias Locais, Conselho Diretivo do ISS, I. P. e Diretores dos Centros Distritais, salvaguardando as situações de mero expediente ou de natureza urgente.

2 - Em matéria de recursos humanos e relativamente ao pessoal sob a sua dependência, desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo, praticar os seguintes atos:

2.1 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, dentro dos limites legais e por conveniência do serviço;

2.2 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;

2.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas dos trabalhadores;

2.4 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;

2.5 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

2.6 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional impostas pelo desempenho de funções;

2.7 - Afetar o pessoal na área de intervenção do respetivo Núcleo;

2.8 - Autorizar a comparência dos trabalhadores perante os Tribunais ou outras entidades, quando devidamente requisitados;

2.9 - Garantir a aplicação do processo de avaliação de desempenho (SIADAP), de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor, orientações do Conselho Diretivo do ISS, I. P. e Diretora de Segurança Social;

3 - Em matéria de atendimento, desde que sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as Orientações Técnicas do Conselho Diretivo:

3.1 - Coordenar todo o atendimento presencial das áreas operacionais do ISS, I. P., proporcionando e promovendo a uniformização da informação e procedimentos;

3.2 - Gerir os recursos humanos e materiais dos serviços de atendimento, exceto nos casos de atendimento especializado, em que a gestão dos Recursos Humanos compete às unidades responsáveis pelas matérias a que tais atendimentos se reportem;

3.3 - Gerir o correio eletrónico proveniente da Segurança Social Direta e de outras caixas de correio eletrónico institucionais, sem prejuízo da continuidade de gestão de caixas de correio institucionais que já existam ou venham a ser criadas para outras áreas específicas;

3.4 - Decidir as reclamações do atendimento de acordo com os imperativos legais e regulamentares e, bem assim, identificar e implementar as ações de melhoria corretiva ou preventiva que resultem dessas mesmas reclamações;

3.5 - Assegurar a adequada circulação da informação, em áreas relevantes para o relacionamento com o cidadão;

3.6 - Responder às solicitações dos tribunais, agentes de execução e outras entidades sobre situações da sua área de atuação;

3.7 - Emitir declarações com informação relativa a situações de beneficiários e contribuintes, observados os condicionalismos e limites legais, no âmbito da respetiva área de atuação.

3.8 - Recolher e tratar indicadores de atendimento, garantindo a sua fiabilidade;

3.9 - Recolher, tratar, conservar e difundir a documentação de interesse para o Centro Distrital;

3.10 - Gerir a página da intranet do Centro Distrital de Leiria;

3.11 - Apoiar e orientar o utilizador dos serviços;

3.12 - Conceber e elaborar os instrumentos destinados à difusão da informação;

4 - De acordo com o n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, a referida dirigente pode subdelegar as competências ora delegadas e subdelegadas, à exceção das competências delegadas em matéria de Recursos Humanos.

5 - O presente despacho produz efeitos imediatos e, por força dele e do disposto no artigo 164.º do CPA, ficam desde já ratificados todos os atos praticados pela mencionada dirigente no âmbito da aplicação da presente delegação/subdelegação de competências.

20 de setembro de 2015. - A Diretora de Segurança Social de Leiria, Maria do Céu Mendes.

209250568

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2479928.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-03-30 - Decreto-Lei 83/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I.P.), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, assim como sobre normas de gestão financeira, e remunerações do pessoal dirigente.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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