Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, obtida a anuência do serviço de origem, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria da Técnica Superior Catarina Gonçalves Resende, nos termos do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo do disposto no artigo 40.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, com efeitos a 1 de julho de 2015, integrando, assim, um posto de trabalho do mapa de pessoal desta Direção-Geral e sendo posicionado na 9.ª posição remuneratória, nível remuneratório 42.º da tabela remuneratória única, mantendo o mesmo posicionamento remuneratório detido na Fundação para a Ciência e a Tecnologia do Ministério da Educação e Ciência, o serviço de origem.
27 de julho de 2015. - O Diretor-Geral, João Fonseca Ribeiro.
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